• Auxílios alimentação e moradia. UNEMAT-Campus Jane Vanini – Cáceres. 2024/1.

    Raquel Mendes*

    Sexta-feira – 19.04.2024. Período matutino. O compromisso do trabalho era participar como coordenadora de uma banca de entrevista para concessão de auxílios alimentação e moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade social da UNEMAT – Campus Jane Vanini – Cáceres, juntamente com outras duas representantes da comunidade acadêmica, sendo uma docente e a outra, discente.

    Já tinha participado desse tipo de seleção outras vezes há alguns anos atrás. Sempre evitando participar novamente. Dessa vez, para colaborar com as colegas que estavam à frente da organização, topei. Pois é muito difícil conseguir pessoas que tenham interesse e/ou disponibilidade de participar.

    Anos atrás e na atualidade, o dilema que fica para quem participa dessa seleção ainda permanece o mesmo: o que fazemos com as dificuldades de vida enfrentadas pelos acadêmicos de forma geral?

    Quase unanimemente se queixaram da falta de transporte público, ausência de iluminação pública no trajeto que fazem para chegar à Universidade, bem como na Cidade Universitária. Da falta de uma estrutura mínima e adequada para que filhos de estudantes (na grande maioria – se não a totalidade, mulheres) fiquem enquanto estudam, dificuldades financeiras, pedagógicas, psicológicas, acesso a bibliotecas públicas nos finais de semana – quando a classe trabalhadora tem disponibilidade para dedicar à realização das atividades acadêmicas; da diferença no tratamento pelos munícipios vizinhos para dar condições para os estudantes chegarem a Cáceres para cursar o ensino superior.

    A quem compete solucionar essas demandas é o que menos sabem os estudantes em situação de vulnerabilidade. Desconhecem direitos já assegurados na normatização acadêmica como o Regime Domiciliar, e colocam a própria vida em risco para não perder a chance de realizar o sonho de ter um curso superior.

    Mãe solo que atravessa a cidade de bicicleta para deixar o bebê com pessoa da sua rede de apoio para depois cruzar a cidade de volta para assistir as aulas em tempo integral. E depois, tudo de novo para buscar o bebê de volta que ainda amamenta. O pai, ajuda. Como pode. Tem os afazeres dele. Esse é apenas um dos relatos que não sai da minha cabeça.

    O recomendável é que essa tarefa, fosse / seja cumprida por profissional da área de assistência social, como é realizado nas demais universidades. Pois, além da falta de preparo técnico de quem se disponibiliza a ajudar, o sentimento de impotência durante e após as entrevistas é o que predomina entre quem colaborou.

    Contudo, se essa é uma demanda existente que persiste e não acabará tão cedo, é de extrema urgência que seja feita essa reparação. No sentido de destinar profissionais habilitados para planejar e executar a ação, em respeito a todos os envolvidos, evitando constrangimentos para quem entrevista e também para quem se submete ao processo de seleção.

    *Profissional Técnica da Educação Superior – UNEMAT.

  • PRECISAMOS FALAR SOBRE DEMOCRACIA EM CÁCERES

    Raquel Mendes[1]

    Faz necessária uma apuração de como tem sido entendido o termo democracia pela sociedade cacerense. Parece haver uma confusão na compreensão do conceito dessa palavra que tem influência na vida de todos os munícipes.

    A utilização da Câmara Municipal de Cáceres na noite de ontem – 11.04.2023 para apresentar objeção ao PL 08/2023 – que trata da instituição do dia do orgulho LGBTQUIA+ no município de Cáceres, sob a denominação de reunião da família cristã de Cáceres, foi uma verdadeira afronta ao que se espera de uma sociedade que vive sob o pálio do regime democrático.

    Na oportunidade, vereadores se manifestaram contrários ao PL 08/2023, faixas estendidas no plenário externavam a opinião contrária ao PL 08/2023 para quem quisesse ver, a tribuna foi utilizada pelo grupo organizador do evento exclusivamente para manifestar contrariamente ao PL 08/2023. Não houve abertura de fala para quem quisesse apresentar uma visão – opinião diversa da apresentada pelo grupo denominado “família cristã cacerense”.

    O convite para participação do evento foi amplamente divulgado nas redes socias, para que todos participassem. Contudo, presente no recinto, pude constatar que o ato foi um culto religioso de cristãos evangélicos.

    Nada contra eventos religiosos na Câmara Legislativa Municipal de Cáceres. Mas, não há justificativa para vilipendiar a democracia.

    Foi realizada no dia 29.03.2023 audiência pública para que todas, todos e todes pudessem participar e expressar suas opiniões na Câmara Municipal de Cáceres. De acordo com o que manda o figurino. E o regimento da casa também.

    O desvio de finalidade da reunião realizada na noite de ontem, deve ser apurada e responsabilizados os (i) responsáveis.

    As chances de reprovação do PL 08/2023 são grandes. Está evidente. Contudo, não podemos admitir comportamentos autoritários mascarados de democracia. Perder é parte do processo democrático. Imposição de vontades é ditatorial.

    Seria válido não querer a instituição do dia do orgulho LGBTQIA+ desde que apresentassem argumentos científicos. É preciso honestidade intelectual para o debate. Só assim estaremos diante da concretização da democracia. O resto… é falácia!

    Em rápida busca no google, pode-se extrair o conceito de que a democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo, os cidadãos são os detentores do poder e confiam parte desse poder ao Estado para que possa organizar a sociedade. Todas as decisões políticas devem estar em conformidade com o desejo do povo.

    Ou seja, o desejo deve ser de todas as pessoas, sem distinção. Todas as pessoas têm o direito de viver e ver os seus direitos reconhecidos sem precisar implorar por respeito.

    Os dados e conceitos não se mostram suficientes para combater o preconceito instalado numa sociedade ainda provinciana e patriarcal.

    Para quem não conseguiu perceber ainda, o que se discute no PL 08/2023 vai além de um grupo minorizado. Envolve outros grupos vulneráveis também minorizados, como as mulheres que pariram o primeiro grupo aqui tratado. Os negros. Os jovens. As crianças.

    Se a família tradicional deu tão certo, por que os números alarmantes de violência sexual infantil e doméstica? Expliquem, se quiser.


    [1] Profissional Técnica da Educação Superior. Advogada.

  • Eleições na UNEMAT 2022

    VOCÊ SABIA QUE TEREMOS ELEIÇÃO PARA REITORIA DA UNEMAT EM BREVE?

    Raquel Mendes*

    No dia de hoje (22/03/2022), tivemos aprovado o edital para eleição da Reitoria da UNEMAT para o mandato 2023-2026 na 2ª sessão extraordinária do CONSUNI transmitida via YouTube (canal UNEMAT LIVE).

    A RESOLUÇÃO Nº 002/2012 – CONCUR Homologa o Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, e estabelece que Reitor (a) e Vice-Reitor (a) serão eleitos (as) pela comunidade acadêmica, em chapa única através de voto direto, secreto e paritário e nomeados pelo Governador do Estado.

    Recentemente, a UNEMAT aprovou seu próprio Código Eleitoral – Resolução nº 037/2020 – CONSUNI , estabelecendo regras gerais para o processo eleitoral em diversos segmentos da UNEMAT. Contudo, traz para dentro da normatização interna em diversos momentos previsões da Lei 9.504/97, que passa a ser um problema ao invés de solução.

    Vejamos as razões.

    Inicialmente, o processo eleitoral na Universidade distingue das eleições gerais, começando pela forma de organização dos pretensos candidatos que não têm partido político.

    Segundo, as previsões sobre propaganda durante a campanha eleitoral para as eleições gerais, estabelece prazos e formas para a realização. Prevê inclusive a imposição de multa em caso de inobservância das regras estabelecidas. Teria a Comissão Eleitoral da UNEMAT, competência para aplicação de multa a candidatos que transgredirem as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral? Pois é cediço que uma das ferramentas um pouco eficiente para frear a propaganda irregular que costuma ocorrer nas eleições gerais, é a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.

    Quanto à opção da Comissão Eleitoral por votação ainda em cédula de papel, cumpre destacar que a Justiça Eleitoral possui normas desde 2007, para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas. (Resolução TSE nº 22.685, de 13/12/2007), e que devidamente consultada, estava à disposição da UNEMAT para contribuir/auxiliar para que o processo eleitoral ocorresse de forma eletrônica, como diversas instituições o fazem. A título de exemplo temos os Conselhos Tutelares, que fazem eleições unificadas no país todo em um único dia, utilizando as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.

    Por fim, para que o texto não fique demasiadamente longo, temos ainda a polêmica previsão de gastos em campanha e sua prestação de contas. Há possibilidade de prever com exatidão a previsão de despesas em uma campanha eleitoral no ato do requerimento da candidatura? E os limites de gastos? Quem vai estabelecer? Pois a Justiça Eleitoral nunca divulgou teto de gastos para campanhas que não sejam as já conhecidas: majoritárias e proporcionais (Presidente da República, Deputados Federal e Estadual, Senador, Governador, Prefeito e Vereador). E a aprovação / reprovação de contas? Quais os critérios para o julgamento ?

    Ficam as presentes reflexões apresentadas para que pensemos na possibilidade de criar verdadeiramente regras institucionais internas que atendam as especificidades da nossa instituição, como fazem outras universidades estaduais do país. Pois, até mesmo as eleições gerais não conseguem ser realizadas somente com leis gerais. Faz necessária a edição de diversas resoluções para prever e atender ao máximo a realidade fática de um processo democrático.

    *Raquel Mendes é Profissional Técnica da Educação Superior e Advogada.